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Importação Marítima FCL: entenda o que significa e seus benefícios

Você sabe o que é importação marítima FCL e quais os benefícios em adotar essa opção nos negócios internacionais da sua empresa? Leia e confira!

Importação Marítima FCL
21 de Março de 2022

Você já ouviu falar na importação marítima FCL?


Antes de entrarmos nos detalhes desse tema, é importante saber que o modal marítimo continua sendo o mais utilizado em todo o mundo no comércio internacional.


O Brasil, no ano de 2021, movimentou através do setor portuário mais de 1,2 bilhão de toneladas de cargas dos mais diversos tipos.


Esse volume representa um crescimento de 4,8% em relação ao ano de 2020.


A expectativa do Ministério da Infraestrutura é que em 2022 ocorra um novo crescimento na movimentação, representando um aumento de 2,4% com relação a 2021.


Cada vez mais os negócios internacionais ganham força e as condições de transporte vêm melhorando ano a ano em função da reação do mercado, investimentos governamentais no setor e da própria iniciativa privada.


Neste post, apresentamos detalhes da importação marítima FCL e como ela pode ser uma importante opção para sua empresa ingressar nos bons negócios do mercado internacional. Continue lendo e saiba mais a respeito!


O que significa FCL?

FCL é uma sigla inglesa para Full Container Load, que significa container totalmente carregado.


Ela ocorre em uma importação quando uma única compra consegue lotar completamente esse equipamento para o transporte de carga.


A importação marítima FCL também recebe esse nome quando a carga é transportada sozinha.


O outro tipo de transporte utilizado é o LCL (Less Container Load), que conforme a sua tradução, o container viaja com menor carga e é compartilhado com outros pedidos.


Esse equipamento geralmente mede:

  • 20 pés - comportando 30 m³ ou 20 toneladas de materiais,
  • 40 pés - comportando 60 m³ ou 25 toneladas de produtos.

Dependendo do volume de compras, sua empresa é enquadrada em um dos dois modelos de acondicionamento de mercadorias.


Como funciona a importação marítima FCL?

A importação marítima FCL, como já mencionado, se dá quando sua empresa é a única consignatária de um container.


Em termos práticos, é importante saber que no sistema FCL a cobrança de frete é realizada através de um preço único, sem considerar o peso da carga a ser transportada, situação diferenciada quando a opção é feita pelo transporte LCL.


Vale então avaliar e realizar cálculos a esse respeito, pois, mesmo não preenchendo completamente a carga do container, a opção pelo uso exclusivo do equipamento pode tornar-se a mais em conta.


Além disso, optar por uma operação exclusiva de transporte apresenta outras vantagens, como:

  • melhor custo-benefício para grandes volumes de cargas,
  • aumenta a segurança no transporte,
  • diminui-se o manuseio das mercadorias no carregamento e descarregamento da carga,
  • minimizam-se as possibilidades de extravios e avarias dos produtos,
  • agiliza a disponibilização da carga em função do baixo manuseio das mercadorias,
  • é uma excelente opção para cargas frágeis ou valiosas.

Quais os procedimentos necessários?

Independentemente do tipo de importação a ser realizada (FCL ou LCL), algumas ações precisam ser realizadas para se obter sucesso na operação.


O primeiro passo está em cadastrar a empresa no Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior.


Além disso, é necessário cadastrar-se também junto ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).


Na sequência, é preciso conhecer o Incoterms (termos internacionais de comércio) para poder escolher as melhores opções envolvidas na operação.


Também deve-se conhecer a nomenclatura ou classificação fiscal utilizada no comércio internacional.


Na sequência, define-se o câmbio e as condições de pagamento, conforme negociação realizada com o fornecedor.


Para a regulamentação e tramitação administrativa, é preciso verificar se os produtos possuem licenciamento automático ou não para entrada no Brasil.


Nos casos de licenciamento não-automático, será preciso prestar informações e disponibilizar documentos relativos ao conteúdo da carga.


Os documentos que precisam fazer parte da operação e sempre precisam ser apresentados à Receita Federal são os seguintes:

  • Extrato da Declaração da Importação,
  • Conhecimento de Carga,
  • Fatura Comercial,
  • Comprovante do Recolhimento dos Impostos,
  • documentos exigidos em acordos internacionais ou por força de lei.

Por fim, chega-se ao despacho aduaneiro, ou seja, o processo de liberação e desembaraço da mercadoria.


São muitas as ações e atividades, porém, a partir do apoio e assessoria de uma empresa especializada no assunto, todo o trâmite ocorre dentro da legislação e com rapidez, possibilitando que sua empresa obtenha excelentes resultados na estratégia estabelecida.


Para saber mais sobre a operação de importação marítima, acesse o site da AMTRANS Logistics e conheça nossa estrutura e capacidade em atender às necessidades de sua empresa!


Fontes:


http://www.siscomex.gov.br/


http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/




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