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Cálculos de impostos na importação marítima

Neste conteúdo você vai conferir tudo sobre o cálculo de impostos na importação marítima. Saiba como calcular os impostos, quais são eles e quais tributos são aplicados na importação.

Cálculos de impostos na importação marítima
12 de Abril de 2021

A importação marítima é a alternativa buscada por muitas empresas brasileiras para obter mercadorias para revenda ou matéria-prima com boas condições. Entretanto, essa também é uma operação que gera diversas dúvidas – especialmente quando falamos sobre tributação.


Para obter todas as vantagens da importação marítima, é preciso compreender todas as particularidades desse processo: habilitação da empresa, negociação, licenciamento de importação e despacho aduaneiro – além do recolhimento correto de todos os impostos devidos.


Quer entender melhor como funciona a tributação e como calcular os impostos na importação marítima? Confira logo a seguir!


Quais tributos são aplicados na importação?


Antes de calcularmos os impostos na importação, precisamos calcular o valor aduaneiro da mercadoria, que é a principal base dos impostos.


O Valor Aduaneiro (VA) é o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas. Compõem o VA na importação marítima: valor da mercadoria na condição FOB (free on board), frete e seguro internacional e capatazia (THC – Terminal Handling Charges), sendo todos os valores convertidos para real, utilizando-se a taxa cambial do dia do registro da declaração de importação (DI).



  • Imposto de Importação (II): O Imposto de Importação é cobrado na entrada de produtos estrangeiros no território nacional. Tem como finalidade a proteção da indústria nacional e da econômica brasileira. A alíquota do Imposto de Importação varia de acordo com o país de origem das mercadorias e as características do produto. A alíquota é definida na Tarifa Externa Comum (TEC), sendo uma tarifa utilizada pelos países membros do Mercosul, tendo como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A cobrança do Imposto de Importação tem suas exceções, podendo ser aplicada a redução ou isenção, como nos casos dos produtos importados dos países membros do Mercosul, desde que vinculado o Certificado de Origem, dentre outras regras.

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): O IPI é um tributo que incide sobre todos os produtos de procedência estrangeira que passaram por algum tipo de processo de industrialização. Além da finalidade arrecadatória, também serve para equiparar os custos dos produtos industrializados importados, daqueles fabricados no Brasil. O critério de cobrança é de acordo com a essencialidade do produto, sendo os produtos menos essenciais com alíquotas maiores, e os mais essenciais com alíquotas menores ou até mesmo zero. Assim como o II, o IPI também tem exceções na sua cobrança, como por exemplo, na aplicação de EX Tarifário, benefício fiscal com redução da alíquota para importação de produtos que não possuem similar nacional.

  • Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Fins Sociais (COFINS): O PIS e a COFINS são contribuições sociais que incidem sobre a entrada de bens estrangeiros no território nacional, no caso de importação de bens. A cobrança do PIS e COFIRNS também podem ter reduções, como na importação de aeronaves e produtos hortícolas e frutas.

  • Taxa de Utilização do Siscomex (TUS): É uma taxa que tem como objetivo custear a operação e investimentos do Siscomex. É cobrado em toda a importação, no momento do registro da Declaração de Importação (DI).

  • Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): O AFRMM destina-se ao apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval brasileira. Tem como fato gerador o momento da atracação do navio em porto brasileiro. Sua cobrança também tem exceções como nos casos de produtos importados de países membro do Mercosul, ou outros países que o Brasil tem acordo econômico.

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a entrada da mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, sendo cobrado após o desembaraço aduaneiro da mercadoria. A cobrança do ICMS pode variar de acordo com a legislação de cada estado.  



Como calcular os impostos na importação marítima?


Vamos ver na prática como os impostos são calculados na importação marítima.


Imposto de Importação (II)


O cálculo do Imposto de Importação é feito com base no valor aduaneiro do produto. Sua alíquota pode variar conforme o tipo de mercadoria (NCM) e pode ser de zero a 35%. Vale a pena consultar a lista de exceções.
Exemplo: Valor Aduaneiro x Alíquota do II. 


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


A base do cálculo do IPI é composta pela soma do valor aduaneiro e do valor do Imposto de Importação. Com base nesse valor, basta multiplicar pela alíquota adequada – que pode ser consultada na Tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
Exemplo: (Valor Aduaneiro + Valor do II) x Alíquota do IPI.


PIS e COFINS


O PIS e COFINS também incidem sobre o valor aduaneiro da mercadoria. No caso dessas contribuições, a alíquota para produtos importados é de 2,1% para o PIS e de 9,65% para a COFINS. Entretanto, é importante ficar atento às exceções para esta cobrança na legislação disponibilizada pela Receita Federal.
Exemplo: Valor Aduaneiro x Alíquota do PIS. / Valor Aduaneiro x Alíquota do COFINS.


Taxa de Utilização do Siscomex (TUS)


O valor base da TUS é de R$ 185,00 por Declaração de Importação (DI) + R$ 29,50 para cada adição de mercadoria à DI. Desta forma, se uma DI tem uma adição, o valor da TUS será de R$ 214,50. Para mais adições, será acrescido valores de acordo com a tabela e limites disponibilizada pela RFB.


AFRMM


O cálculo do AFRMM tem como base o valor do transporte marítimo, sendo a alíquota de 25% para transporte de longo curso.
Exemplo: Valor do Transporte Marítimo x 25%.


ICMS


O cálculo do ICMS merece uma atenção especial, pois estamos falando de um imposto estadual. Ou seja, cada estado tem seu regulamento de ICMS. Mais do que isso, o valor do ICMS sempre cabe ao local do estabelecimento (estado do contribuinte) – e não onde a mercadoria está desembaraçada, já que o importador pode ser de São Paulo, mas a carga desembaraçar no Porto de Paranaguá, por exemplo.
Para o ICMS, a base de cálculo também é um pouco mais complexa – incluindo valor aduaneiro, II, IPI, PIS, COFINS, TUS, AFRMM e as despesas ocorridas até o momento do desembaraço aduaneiro, como por exemplo, multas aplicadas pela Receita Federal no decorrer do despacho aduaneiro. É sobre este valor que é aplicada a alíquota devida do ICMS.
Exemplo para ICMS de SC com alíquota de 17%: (Valor Aduaneiro + Valor II + Valor IPI + Valor PIS + Valor COFINS + TUS + AFRMM + Multas ou outras despesas) / 0,83 x Alíquota de 17%.


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