Como calcular o IPI na importação?
Quando se adquire um produto industrializado no exterior, torna-se obrigatório o pagamento de impostos relativos a essa operação.
Você sabe como calcular o IPI na importação?
Antes de entrarmos nos detalhes, é importante entender que esse tributo se relaciona ao Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo uma das principais fontes de receita do Governo Federal.
Assim como acontece no mercado interno, os produtos industrializados que vêm do exterior também são tributados, portanto, é fundamental que o importador esteja atento a essa situação.
São considerados produtos industrializados todos aqueles que sofrem os seguintes processos:
- transformação,
- beneficiamento,
- montagem,
- acondicionamento ou reacondicionamento,
- renovação ou recondicionamento.
Neste post, apresentaremos detalhes sobre como calcular o IPI na importação. Continue a leitura e confira!
O que, exatamente, é IPI?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo cobrado pelo Governo Federal, previsto no artigo 153, inciso IV, da Constituição Brasileira.
No caso do IPI aplicado a produtos importados, mesmo que a mercadoria não tenha sido fabricada no Brasil, a cobrança é respaldada por lei. Essa medida evita que a indústria nacional seja prejudicada pelos valores que precisa pagar ao governo, os quais compõem sua planilha de custos.
Além disso, o IPI desempenha uma importante função na regulamentação do mercado interno.
Por meio desse imposto, o governo pode interferir no mercado, ajustando as alíquotas de acordo com o comportamento do consumidor e com os objetivos de proteger a indústria nacional ou incentivar a entrada de produtos estrangeiros.
Esse mecanismo pode, por exemplo, estimular a concorrência e ajudar a regular os preços.
Quando não há incidência do IPI na importação?
Para saber como calcular o IPI na importação é preciso ter o conhecimento de que em algumas situações não existe a incidência desse imposto.
Então, não se calcula esse tributo em casos onde uma mercadoria foi importada por um erro inequívoco e estará sendo devolvida ao seu fornecedor.
Também não sofre incidência de IPI as mercadorias idênticas que estejam vindo do exterior com o objetivo de substituir outra importada anteriormente, mas que tenha apresentado defeito ou que esteja sem condições de uso.
Por fim, uma outra hipótese para essa situação diz respeito às importações de embarcações produzidas no Brasil, porém, transferidas a alguma subsidiária do exterior que necessitam retornar ao registro brasileiro, desde que como propriedade da mesma empresa nacional que originou a saída.
Como calcular o IPI na importação?
Chegamos ao ponto onde iremos explicar como calcular o IPI na importação.
O primeiro passo está em localizar o produto que se pretende importar na Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados (Tipi).
A alíquota do IPI se diferencia entre os produtos, portanto, é preciso verificar o índice correto para a aplicação no cálculo.
Observe também que existem produtos que possuem suas alíquotas zeradas, por isso estão isentos desse tributo.
A base de cálculo para se chegar ao valor do imposto consiste na soma do valor aduaneiro da mercadoria com o valor do Imposto de Importação (II).
A fórmula para chegar a esse valor é a seguinte:
IPI = (valor aduaneiro + Imposto de Importação) X % Tipi
Agora que você já sabe como calcular o IPI, mas ainda possui dúvidas a respeito ou deseja maiores informações, entre em contato com a AMTRANS e converse com um especialista em importação. Assim, poderá compreender detalhes a esse respeito!
Fontes:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/ipi
https://www.gov.br/fazenda/pt-br
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br