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Sistema Siscoserv

PORQUE NA ECONOMIA ATUAL
O SEU SERVIÇO TEM MUITO VALOR.


O avanço da tecnologia transformou o mercado, ampliou nossas possibilidades de comunicação e aumentou a confiança nas relações internacionais. Isso reflete no comportamento dos consumidores, que tem mais liberdade para contratar serviços especializados, independente da localização geográfica.

SISTEMA
INTEGRADO DE
COMÉRCIO DE SERVIÇOS.


Algumas das empresas mais valiosas do mundo hoje fornecem serviços quase sem nenhuma estrutura física. O valor delas está nos ativos intangíveis, que simplesmente não podem mais ser ignorados pela economia.

Diante de tanta tecnologia e cruzamento de dados ainda é necessário e obrigatório o envio de informações pertinentes à cada ação financeira. Por isso o Governo Federal implantou um sistema que visa aprimorar as ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis que impactam diretamente a nossa economia.

O SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio de Serviços) funciona como uma ferramenta de medição brasileira do comércio internacional de serviços. Por meio desse sistema, o Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e o Ministério da Economia têm acesso a informações detalhadas para apuração da importação e exportação de serviços intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio.

São dois módulos: o de venda de serviço para o exterior ou de aquisição de serviço do exterior.

Cada módulo contém os modos de prestação de serviços identificados segundo a localização do prestador e do tomador, conforme estabelecido no Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da OMC (GATS) descritos abaixo:

MÓDULO VENDA


Para registro das operações de venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio – por residentes ou domiciliados no país, a residentes ou domiciliados no exterior. Este módulo abrange também o registro das operações realizadas por meio de presença comercial no exterior.



MÓDULO AQUISIÇÃO


Para registro dos serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, adquiridos por residentes ou domiciliados no país de residentes, a residentes ou domiciliados no exterior.





AQUI ESTÃO ALGUNS EXEMPLOS DE APLICAÇÃO:


Um profissional viaja ao Exterior para prestar um serviço que será cobrado do cliente (Módulo Venda);

Este mesmo profissional consome serviços de hospedagem e alimentação (Módulo Aquisição);

Uma empresa paga comissão a um agente no exterior (Módulo Aquisição, mesmo sendo um agente de exportação);

A área de TI compra um software de fornecedor estrangeiro via web (Módulo Aquisição);

Prestação de serviços, no Brasil, para um cliente estrangeiro (Módulo Venda);

Empresa contrata um profissional estrangeiro, que se desloca até o Brasil para prestar serviço (Módulo Aquisição);

Um hospital brasileiro realiza uma cirurgia em paciente estrangeiro (Módulo Venda).

QUEM PRECISA REGISTRAR AS OPERAÇÕES NO SISCOSERV:


I – o prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

II – a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;

III – a pessoa física, jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigação do registro estende-se ainda:

I – às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações;

II – às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme a alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994.


NÓS PODEMOS
AJUDAR.


Para ajudar a sua empresa a navegar nesse novo cenário contamos com uma equipe especializada e capacitada que identifica os processos obrigatórios para registro no SISCOSERV e garante a tranquilidade em suas operações internacionais, pois existem prazos para os registros das operações e penalidades que podem (e devem) ser evitadas.

Oferecemos um suporte completo que inclui execução, triagem documental, análise, classificação e registros das operações da empresa, com conhecimento para analisar todos os elementos pertinentes a cada uma das classificações NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços.


PARA SABER MAIS,
FALE COM UM DE NOSSOS
ESPECIALISTAS.



Fonte das informações técnicas:
https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/siscoserv-voce-ja-fez-sua-declaracao/

QUEM NÃO
PRECISA:


Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações através do Siscoserv, nas operações em que não tenham utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações de que trata o art. 26 da Lei 12.546/2011:

– as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI);

– as pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês (limite de valor estabelecido pela Portaria MDIC 261/2013, anteriormente, o limite era de US$ 20.000,00).

UM SERVIÇO PARA
QUEM ENTENDE
DE SERVIÇO.


LOGÍSTICA COMPLETA



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